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TJPA · 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0841236-09.2017.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: ANDRE SALIM KHAYAT, DANIELE SALIM KHAYAT SENTENÇA 1. Considerando a petição do ID. 170689002 determino a conversão dos valores da subconta deste processo, em favor do Estado do Pará, em sua Conta. 2. Tendo em vista que o referido depósito dá quitação dos valores cobrados na presente ação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Quanto às custas, aplique-se o disposto na legislação vigente. 4. Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual. 5. P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Belém, datado e assinado eletronicamente.
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