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0841223-76.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Vara da Infância, Adolescência e do Idoso

    INTIMAÇÃO da requerente, através do patrono constituído nos autos, acerca da sentença de fls. 202-205: "Diante do exposto, de acordo com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido formulado para: a) ratificar a decisão de fls. 189-191 que autorizou, em sede de tutela provisória de urgência, a expedição de passaporte da autora A. G. K.; b) autorizar a autora A. G. K. a sair do território nacional acompanhada de sua genitora D. da S. G. O., com destino à Irlanda, entre os dias 08 de setembro de 2026 e 22 de setembro de 2026. Expeça-se o alvará necessário. Via de consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e emolumentos, consoante o artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC e do Tema Repetitivo 1.076 do Superior Tribunal de Justiça, considerado o reduzido valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

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