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0841162-75.2026.8.10.0001

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Tribunal
TJMA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 16ª Vara Cível de São Luís

    Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841162-75.2026.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SAMIRIA SAMIA BARBOSA BASTOS EMBARGADO: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRE CAVALCANTI PEREIRA - MA6257-A DECISAO Sobreveio a estes autos, por malote digital, a decisão proferida no agravo de instrumento nº 0823983-34.2026.8.10.0000, pela qual o relator, presentes os requisitos de admissibilidade, conheceu do recurso e indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, determinando a comunicação a este juízo, a intimação da agravada para contrarrazões e a posterior remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. A embargante, ao noticiar a interposição do recurso, requereu o exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil. A decisão que indeferiu o efeito suspensivo aos embargos permanece amparada nos mesmos fundamentos: os requisitos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil são cumulativos, e a alegação de excesso de execução, fundada em cálculo unilateral, depende de apuração no curso da instrução, além de não haver, nos autos, penhora, depósito ou caução suficientes a garantir o juízo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Certificou a Secretaria o decurso do prazo sem manifestação da parte embargada quanto à especificação de provas. Assim, DETERMINO: a) a juntada da decisão do agravo de instrumento, com ciência às partes; b) o aguardo do decurso do prazo de 15 (quinze) dias concedido à parte embargante para manifestar-se sobre a impugnação e especificar as provas que pretende produzir, com a indicação da questão de fato sobre a qual recairá a atividade probatória e do respectivo meio de prova; c) certificado o decurso do prazo, com ou sem manifestação, a conclusão dos autos para o julgamento conforme o estado do processo. Intimem-se. São Luís–MA, data do sistema. Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís — TJMA [Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei nº 11.419/2006.]

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