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0841146-98.2024.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 0841146-98.2024.8.19.0209/RJ AUTOR: TERESA CRISTINA DOS SANTOS AKIL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EMERSEN EVANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ161937) ADVOGADO(A): CELIA VERISSIMO DA PURIFICAÇÃO SANTOS (OAB RJ141713) RÉU: LUIS FELIPE DOS SANTOS AKIL ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) RÉU: ABDALLA AKIL FILHO ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) RÉU: LUIS GUILHERME SOARES PEREIRA AKIL ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) RÉU: GIOVANNA SOARES PEREIRA AKIL ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) DESPACHO/DECISÃO Não há preliminares ou prejudiciais. A estória contada pelas partes – como ocorre em situações que envolvem confusões familiares – é bem confusa e já se vê, de plano, que a versão autoral tem relevantes omissões. O ponto controvertido recai sobre a demonstração da melhor posse, levando-se em consideração como se dera a ocupação das partes no local (se derivada ou não). Defiro a prova oral, consistente na oitiva das testemunhas arroladas no Evento 39, OUT 3 e Evento 43, OUT 1, bem como oitiva da autora. SERÃO OUVIDAS TRÊS TESTEMUNHAS DE CADA PARTE (artigo 375, § 7, do NCPC). INTIMEM-SE AS TESTEMUNHAS DA RÉ (Evento 39, OUT 3). As da autora, segundo se narra, comparecerão independentemente de intimação. Intime-se a autora para o seu comparecimento com vistas ao seu depoimento pessoal. Designa-se AIJ para o dia 10/ 11/ 2026, às 12hs. Intime-se como determinado.

  2. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0841146-98.2024.8.19.0209/RJAUTOR: TERESA CRISTINA DOS SANTOS AKIL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): EMERSEN EVANDRO DE OLIVEIRA (OAB RJ161937) ADVOGADO(A): CELIA VERISSIMO DA PURIFICAÇÃO SANTOS (OAB RJ141713) RÉU: LUIS FELIPE DOS SANTOS AKIL ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) RÉU: ABDALLA AKIL FILHO ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) RÉU: LUIS GUILHERME SOARES PEREIRA AKIL ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) RÉU: GIOVANNA SOARES PEREIRA AKIL ADVOGADO(A): CLÁUDIO LUIZ BARBOSA NEVES (OAB RJ090571) SENTENÇA Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao pleito de nulidade da alteração contratual, ante a falta de interesse superveniente, na forma do artigo 485, VI, do NCPC (lembro, contudo, que em relação a este pedido, ante o princípio da causalidade, a sucumbência seria dos réus)

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