2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0841120-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Desconto em Folha de Pagamento/Benefício Previdenciário, Práticas Abusivas] AUTOR: AIRTON DA SILVA CANABRAVA REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO DETERMINO a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 dias, com fundamento no art. 313, V, 'a', do Código de Processo Civil, a fim de aguardar o cumprimento da Carta Precatória . Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação, intimem a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o andamento da diligência e requeira o que entender de direito. TERESINA-PI, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina