2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRAL DE PROCESSAMENTO JUDICIAL ELETRÔNICO - CIPREJ ATO ORDINATÓRIO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS DE BUSCA E APREENSÃO Processo n.º 0840971-94.2023.8.14.0301 De ordem, intimo a parte autora, por intermédio de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove o recolhimento das custas judiciais referentes à expedição do mandado de citação, juntando aos autos o respectivo boleto e comprovante de pagamento, tendo sido pagas as custas referentes a diligências de oficial de justiça porém faltam as custas referentes à expedição de mandado.. Esclareço que, para a expedição do mandado de citação, é necessário o recolhimento das seguintes custas: Secretaria: Expedição de Mandado; Despesa: Atos dos Oficiais de Justiça – Diligências – Citação, Intimação e Notificação. Devem ser juntados: relatório de conta, boleto bancário e comprovante de pagamento. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe, sob pena de atraso processual. Belém-PA, 15 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA RODRIGUES TRINDADE CIPREJ CÍVEL COMUM (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)