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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0840962-97.2023.8.19.0203 Classe:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANTERO MARQUES SIMÕES INVENTARIADO: ROSA MARIA PAVAN CASEIRA SIMOES Considerando que a ação de anulação de casamento ainda se encontra em trâmite,nomeio a cônjuge do falecido como inventariante, por ora, sem prejuízo de ulterior deliberação, caso sobrevenha decisão na ação anulatória que altere a situação jurídica atualmente existente. Quanto ao pedido de habilitação,observo que já foi anteriormente deferido, razão pela qual nada há a prover nesse particular. No mais, diante da existência de questão prejudicial externa, consistente na ação de anulação de casamento em curso,SUSPENDO o presente feito até ulterior decisão naquela demanda, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. Após, com a comunicação da decisão proferida na ação de anulação de casamento, venham os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular