PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: gab.1varacivel@tjpi.jus.br - Fone: (telefone omitido) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840958-77.2026.8.18.0140 CLASSE
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: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA CATARINA ALVES DOS SANTOS REU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos. Trata-se de demanda em que a parte autora faz jus ao benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98, CPC. Nesse sentido, o feito deverá ser redistribuído para a Secretaria da 1ªVara Cível desta Comarca, na forma do art.2, §1, da Resolução 15/2009 do Tribunal de Justiça do Piauí. Proceda-se à REDISTRIBUIÇÃO. ATOS DA SECRETARIA A priori, reputo satisfeitos os requisitos da petição inicial. De forma a adequar o procedimento à necessidade do conflito, conferindo maior efetividade à tutela do direito, nos termos do art. 139, VI, deixo para designar audiência de conciliação após a apresentação da contestação. CITE-SE o requerido, via eletrônica ou postal, para apresentar contestação na forma do art. 335, CPC, com a advertência do dever de manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, conforme art. 341, CPC. O réu deverá OBRIGATORIAMENTE acostar, no prazo da contestação, eventual contrato firmado entre as partes. INTIME-SE. TERESINA-PI, 26 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
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