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0840929-92.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes

    ANOTE-SE nos autos a renúncia comunicada às fls. 245.. Verifica-se que o executado foi formalmente comunicado da renúncia dos poderes outorgados para representação no presente feito e, decorrido o prazo legal, permaneceu inerte quanto à constituição de novo patrono. Dessa forma, reconheço a ausência de regularização da representação processual, o que acarreta ao executado os efeitos da revelia, nos termos do art. 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, com a possibilidade de o feito prosseguir independentemente de nova intimação da parte. Após, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015. Saliente-se que, decorrido o prazo de suspensão, tem início o prazo da prescrição intercorrente. Às providências.

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