2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail: 6civelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0840906-89.2019.8.23.0010 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$108.865,55 Requerente(s) BANCO DO BRASIL S.A. Avenida Glaycon de Paiva, 56 - Centro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 - E-mail: age0250@bb.com.br - Telefone: 9536232452 Requerido(s) SILVIA REGINA GAIO DE MATOS Rua Luiza Malaquias, 596 - Paraviana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-240TEOTONIO VIEIRA DE MATOS Rua Capitão Castro Mendes, 871 - Caçari - BOA VISTA/RR - CEP: 69.307-586 ATO ORDINATÓRIO A decisão de deferiu penhora e avaliação de imóveis rurais: Lote n. 639, Gleba Barauana, EP. 478 Bonfim/RR (matrícula 7080 do CRI de Bonfim/RR), e Lote n. 210, fazenda “Santa Maria”, Gleba Barauana, Cantá/RR (matrícula 14269 do 1º CRI de Boa Vista/RR). O imóvel situado em Cantá/RR comporta expedição de mandado por este Juízo. O imóvel situado em Bonfim/RR, por estar fora da competência territorial, depende de carta precatória. Consta recolhimento de R$ 135,73, atinente a imóvel urbano. O valor devido para diligência de imóvel rural é de R$ 203,59. INTIMO a parte exequente para, no prazo de ( ) dias: 10 dez a) complementar o recolhimento no valor de ou comprovar o correto pagamento das custas de R$ 67,86, Oficial de Justiça de imóvel rural, para expedição do mandado relativamente ao imóvel de Cantá/RR; b) manifestar se possui interesse na expedição de carta precatória para a Comarca de Bonfim/RR, visando à penhora do Lote n. 639. Em caso positivo, proceder ao recolhimento das custas devidas à precatória e do referido mandado de penhora. Boa Vista/RR, 15/9/2026. FRANKMAR RAMOS GENELHÚ DE ANDRADE Por ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito ELVO PIGARI JÚNIOR da 6ª Vara Cível - Execução Cível