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0840872-42.2025.8.19.0002

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0840872-42.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIME DA COSTA MAIA FILHO REPRESENTANTE DE MANIFOLD MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAIME DA COSTA MAIA FILHO EXECUTADO: SPRINGER CARRIER LTDA Trata-se de impugnação à execução oposta porSPRINGER CARRIER LTDA, alegando, em síntese, o cumprimento tempestivo da obrigação e boa-fé processual. Intimada, a impuganada alegou cumprimento intempestivo, requerendo a execuçãod a multa. É o breve relatório. Decido. A leitura de sentença foi designada para o dia 27 de fevereiro de 2026. Em 5 de março, ainda antes do trânsito em julgado, a ré requereu a dilação do prazo para 20 dias úteis, em vez dos 10 fixados na sentença, explicando a necessidade diante da logística operacional da empresa. Referida petição não veio à conclusão para que esta Magistrada pudesse decidir. Entretanto, demonstrou, de forma inequívoca, o intuito de cumprimento tempestivo da obrigação de fazer. Portanto, entendo não incidir a multa, cuja natureza é coercitiva e não indenizatória, merecendo acolhida a alegação da impugnante. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO E EXTINTA A EXECUÇÃO pelo adimplemento. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento à ré do valor dado em garantia do Juízo. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. NITERÓI, 10 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular

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