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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói · Sentença
Embargos à Execução Nº 0840833-45.2025.8.19.0002/RJEMBARGANTE: R L PADUA ADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087) EMBARGANTE: RAUL LEAL PADUA ADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087) EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por R L PADUA e RAUL LEAL PADUA em face de BRADESCO SAÚDE S.A., na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) DECLARAR INEXIGÍVEL a obrigação objeto da Execução de Título Extrajudicial nº 0806299-75.2025.8.19.0002, relativa às competências de agosto e setembro de 2024. Por consequência, JULGO EXTINA A EXECUÇÃO de Título Extrajudicial nº 0806299-75.2025.8.19.0002, nos termos dos arts. 783, 803, I, e 924, III, do Código de Processo Civil.
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