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0840792-72.2026.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo PROCESSO Nº 0840792-72.2026.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: RENAN DE CARVALHO PAIVA PROMOVIDO(A) REU: META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão. A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais. Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis. Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO. Publicada e registrada eletronicamente. Intimações necessárias. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito

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