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0840784-45.2023.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Prédio Novo - 3º andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0840784-45.2023.8.19.0205 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação paralisada há mais de 30 dias por inércia do requerente. Determinada intimação pessoal do requerente para dar andamento ao feito, este quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem exame do mérito, na forma do artigo 485, inciso III e (sec)1º, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade (arts. 82 e 85 do CPC), que fixo em 10% sobre o valor da causa. Suspende-se a exigibilidade das verbas sucumbenciais caso seja beneficiária da gratuidade de justiçaou que agora defiro, nos termos do art. 98, (sec) 3º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2026. PEDRO IVO MARTINS CARUSO D IPPOLITO Juiz Titular

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