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0840772-67.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (128) Nº 0840772-67.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: JOCIREMA PINHEIRO DOS SANTOS FERRAZ ADVOGADO(A) EXEQUENTE: ROMARIO SUED DINIZ GOMES (PA032312) EXECUTADO: JOSE ORLANDO DA SILVA DECISÃO Vistos. A parte Autora requereu a concessão da gratuidade da justiça. Determinada emenda à inicial para comprovação da hipossuficiência (ID 173238845), a Requerente juntou declaração de imposto de renda, comprovantes de pagamento de despesas e contrato de locação, informando que sua única renda é de R$1.000,00 (mil reais) mensais provenientes de aluguel e que grande parte de suas despesas é custeada por sua irmã. No entanto, os documentos apresentados não se mostram suficientes para a apreciação do pedido. Embora a parte autora tenha juntado declaração de imposto de renda na qual constam rendimentos tributáveis reduzidos, a análise da alegada hipossuficiência exige uma avaliação mais ampla da capacidade econômica da requerente, especialmente diante da ausência de extratos bancários e de cartão de crédito, bem como de certidão negativa de veículos, documentos aptos a fornecer elementos concretos acerca de sua efetiva condição financeira. Dessa forma, determino a intimação da Autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte: (a) extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas de titularidade da Requerente; (b) extratos de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; e (c) certidão negativa de veículos (DETRAN), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Int. Belém, datado e assinado eletronicamente.

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