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Processo 0840704-93.2021.8.14.0301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPA
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0840704-93.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CARLA CARNEIRO SILVA, ECI JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: ABEL EXPEDITO TRINDADE DA CONCEICAO (PA19319PA) REQUERIDO: MARY AGUIAR DE LIMA ADVOGADO(A) REQUERIDO: JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA (PAPA0016662A) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a juntada de petição noticiando a substituição de inventariante do espólio requerido, com a nomeação de Mercedes Aguiar Sarmento como nova inventariante, e considerando a necessidade de regularização da representação processual do espólio nos autos, INTIME-SE pessoalmente a nova inventariante, no endereço indicado em Id. 190108052, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização de sua representação processual, juntando procuração outorgada a advogado(a) habilitado(a) nos autos, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia. Retifique-se o polo passivo da ação, de tudo certificando, uma vez que a presente ação foi ajuizada contra ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR e ESPÓLIO DE REINA AGUIAR, neste ato representados por sua inventariante. Transcorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões à apelação e o prazo para regularização da representação do espólio nos autos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.

2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0840704-93.2021.8.14.0301 REQUERENTE: CARLA CARNEIRO SILVA, ECI JUNIOR DA SILVA ADVOGADO(A) REQUERENTE: ABEL EXPEDITO TRINDADE DA CONCEICAO (PA19319PA) REQUERIDO: MARY AGUIAR DE LIMA ADVOGADO(A) REQUERIDO: JOAO JORGE DE OLIVEIRA SILVA (PAPA0016662A) DESPACHO Vistos. Tendo em vista a juntada de petição noticiando a substituição de inventariante do espólio requerido, com a nomeação de Mercedes Aguiar Sarmento como nova inventariante, e considerando a necessidade de regularização da representação processual do espólio nos autos, INTIME-SE pessoalmente a nova inventariante, no endereço indicado em Id. 190108052, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a regularização de sua representação processual, juntando procuração outorgada a advogado(a) habilitado(a) nos autos, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia. Retifique-se o polo passivo da ação, de tudo certificando, uma vez que a presente ação foi ajuizada contra ESPÓLIO DE LEÃO AGUIAR e ESPÓLIO DE REINA AGUIAR, neste ato representados por sua inventariante. Transcorrido o prazo para oferecimento de contrarrazões à apelação e o prazo para regularização da representação do espólio nos autos, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Intime(m)-se. Cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.

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