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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI
Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone:
(95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br
Processo: 0840631-96.2026.8.23.0010
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação
Valor da Causa: : R$19.999,99
Polo Ativo(s)
ENEDINA DO NASCIMENTO MOURA FERREIRA
Rua Sorocaima, 49 - São Vicente - BOA VISTA/RR - CEP: 69.303-400
Polo Passivo(s)
BANCO SANTANDER S/A
Rua Amador Bueno, 474 - Santo Amaro - BOA VISTA/RR
DECISÃO
Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA , narrando a parte
requerente, que foi vítima de um golpe após fornecer dados por telefone e identificar um agendamento
indevido de R$ 9.999,99 em sua conta, previsto para 10 de fevereiro de 2026. Mesmo alertado
tempestivamente pela cliente pessoalmente e por canais virtuais, com registro do protocolo nº
20265780312, o Banco Santander não cancelou a transação e permitiu o débito. A requerente afirma que
omissão da instituição caracterizou falha na prestação do serviço. Diante dos fatos narrados, requer-se a
concessão da tutela de urgência antecipada, inaudita altera pars, com fulcro no art. 300 do CPC, para
determinar que o réu proceda a imediata devolução do valor de R$9.999,99, no prazo de 48 hora, sob
pena de multa diária.
É o breve relato. Decido.
Para o deferimento de antecipação de tutela, imperativa a presença de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
Analisando detidamente os documentos colacionados, não se descortina dos autos a presença dos
requisitos para a concessão da antecipação de tutela:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O pedido de tutela
provisória de urgência exige a demonstração concomitantemente da probabilidade do direito e do perigo
de dano (ou risco ao resultado útil do processo). A ausência desses requisitos enseja seu indeferimento. 2.
Recurso conhecido e desprovido.” (TJRR – AgInst 9001617-54.2022.8.23.0000, Rel. Juiz Conv. ERICK
LINHARES, Câmara Cível, julg.: 22/09/2022, public.: 27/09/2022)
Diante do exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR.
Designe-se audiência de conciliação.
Cite-se/Intimem-se.
Expedientesnecessários, observando a portaria conjunta, 01 de 05 de julho de 2022.
Cumpra-se.
Boa Vista, 9/9/2026.
ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS
Juiz(a) de Direito
(Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)
Intimação
TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · null
Processo nº 0840631-96.2026.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a ENEDINA DO NASCIMENTO MOURA FERREIRA. Representado(s) por GABRIEL LYRA RODRIGUES (OAB 2512/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.
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