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Tribunal
TJRJ
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ago/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0840627-65.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANE XAVIER DA SILVA EXECUTADO: TAYANA FARIAS NICACIO 13976848794 DECISÃO Index 300417891. A hipótese não é de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que o executado não é pessoa jurídica dotada de personalidade própria, mas empresário individual, sendo certo queo patrimônio do empresário individual se confunde com o pessoal, de modo que corresponde a um só, pertencente à pessoa física, ainda que destinado à atividade empresarial exercida de forma individual. Deste modo, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc. IV da lei nº 9.099/95, a renovação da solicitação de penhora de bens junto aoSISBAJUD,agoracom base no CNPJ do empresário individual e no CPF da pessoa física. Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de quea apresentação de eventuaisEmbargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento. Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se. NITERÓI,(data da assinatura digital). GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular