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TJPB · 1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, S/N, Praça João Pessoa, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0840532-92.2026.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: JORGE LIMEIRA DE FARIAS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, MUNICIPIO DE JOAO PESSOA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANA CHRISTINA SOARES PENAZZI COELHO, MM Juiz(a) de Direito deste 1º Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JORGE LIMEIRA DE FARIAS, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0840532-92.2026.8.15.2001 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a) AUTOR: EDMER PALITOT RODRIGUES - PB12449 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 28 de agosto de 2026 De ordem, ELAINE MARIA GOMES DE ABRANTES Analista Judiciária
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