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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0840521-17.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACKSON DOS SANTOS VICTOR JUNIOR REU: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao instrumento procuratório de Id. 183778272, sabe-se que a procuração outorgada por pessoa não alfabetizada deve ser formalizada por instrumento público, a teor dos arts. 215, §2º e 654 do Código Civil, ou assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, cujos documentos de identificação acompanhem a outorga. Analisando a colação, observa-se que o referido documento está desalinhado com os requisitos da legislação pertinente, não atendendo ao requisito de validade do instrumento procuratório. Assim, em atenção ao art. 321, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar/complementar a inicial anexando ao caderno processual nova procuração com a assinatura a rogo de duas testemunhas, fazendo acompanhar cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos signatários. Faculta-se à demandante, no mesmo prazo assinalado, a juntada de cópia do termo de curatela devidamente assinado pela representante da parte autora, em caso de pessoa interditada Advirta-se que em caso de não cumprimento da determinação, os autos serão encaminhados à extinção, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o comparecimento da demandante, o Gabinete observe os procedimentos necessários ao esclarecimento da outorga da representação processual e demais declarações anexadas ao processo. Ato contínuo, certifique nos autos acerca da manifestação de vontade da parte autora. Cumprida a diligência, retornem conclusos para despacho. Decorrido o prazo, em branco, à pasta de extinção. P.I. NATAL/RN, (data e hora do sistema). RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)