Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMS · 9ª Vara Cível
Vistos, etc Cuida-se de impugnação ao valor dos honorários periciais propostos pelo perito, no importe de R$ 5.000,00. Considerando o objeto da perícia, de natureza prosopográfica e documentoscópica, destinada à análise de contratos firmados por meio eletrônico, com utilização de reconhecimento facial, bem como a extensão do trabalho a ser realizado, entendo que o valor proposto pode ser ajustado, a fim de melhor adequá-lo à complexidade e ao efetivo escopo da prova. Nesse contexto, embora a análise dos autos e a elaboração do laudo demandem atenção técnica, algumas das atividades indicadas na estimativa, como leitura integral dos autos, organização e análise de documentos que não constituam objeto específico da perícia e eventuais esclarecimentos posteriores, não justificam, por si sós, a mesma carga de trabalho atribuída à análise prosopográfica e documentoscópica propriamente dita, especialmente porque o objeto da prova se encontra delimitado à verificação da autenticidade dos documentos e da correspondência entre a imagem utilizada no reconhecimento facial e a pessoa a quem se atribui a contratação. Assim, FIXO os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil e quinhentos reais), valor que considero adequado e proporcional ao trabalho a ser desenvolvido e considerando a quantidade de contratos a serem analisados. Intime-se o perito para que manifeste sua concordância, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação, intimem-se as partes para depósito do valor fixado, ou cumprimento das determinações relativas ao custeio da prova, nos termos da decisão saneadora. Havendo discordância, tornem conclusos para deliberação quanto à manutenção do valor ou eventual nomeação de outro profissional. Intimem-se. Cumpra-se.