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0840431-94.2022.8.15.2001

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0840431-94.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: HEVERSON SMITH MEDEIROS ALVES - PB14853-A EXECUTADO: JOSE EVERALDO ALVES MONTENEGRO DE ARAUJO, EDLANIA LEITE FELIPE MONTENEGRO DE ARAUJO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR - PB15130, SERGIO SOUSA DA COSTA - PB18323 DECISÃO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre as consultas ao SNIPER, em anexo. Conforme o art. 782, §3°, o juiz poderá determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte. Assim, a luz do disposto no aludido dispositivo, proceda-se com a inclusão do nome da parte executada no SERASAJUD, certificando e comprovando nos autos. Expeça-se certidão da dívida, conforme requerido, intimando a parte exequente para conhecimento. INDEFIRO o pedido de sobrestamento do feito, ante a incompatibilidade com a tramitação junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito

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