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TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho
Apelação Cível nº 0840398-69.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Karina Stahl Chung Murat Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, b, do Código de Processo Civil, rejeito as preliminares de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e por ausência de fundamentação, bem como a preliminar de inépcia da inicial, conheço e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Nos termos do § 11, do art. 85, do CPC, considerando a manutenção da sentença (dupla conforme), majoro os honorários de sucumbência devidos pela ré para R$ 2.300,00, ex vi o disposto no § 2º do referido dispositivo legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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