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TJRR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Boa Vista · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-980 - Fone: (95) 3198 4707 - E-mail: 2fazenda@tjrr.jus.br Proc. n.° 0840367-79.2026.8.23.0010 DESPACHO 1) Antes de qualquer deliberação, intime-se a parte impetrante para comprovação do recolhimento das custas processuais iniciais, (CPC, art. 290) sob pena de cancelamento da distribuição (Prazo: 15 dias). 2) Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. Cumpra-se ( ). COM CELERIDADE pedido liminar pendente de apreciação Boa Vista/RR, 8/9/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 269/2024 – DJe 23/8/2024
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