2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: nt3vfp@tjrn.jus.br Processo: 0840328-36.2023.8.20.5001 AUTOR: MARCIA CARVALHO DE PAIVA REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intime-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado pelo Estado ou apresente a manifestação cabível, nos termos dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, incidirão, observados os pressupostos do art. 523, § 1º, do CPC, os consectários próprios da fase executiva, prosseguindo-se mediante requerimento da parte credora com os atos de constrição patrimonial cabíveis. Por ora, deixo para apreciar os pedidos de pesquisa e bloqueio pelo SISBAJUD e de inclusão em cadastro de inadimplentes após o decurso do prazo para pagamento voluntário. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 11 de setembro de 2026. GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)