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TJMS · 2ª Vara de Família
Diante desse quadro, ausentes elementos suficientes para reconhecer cumulativamente a probabilidade do direito e o perigo de dano nos termos postulados, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido, mantendo-se a verba alimentar como definido pela Segunda Instância. Em prosseguimento, quanto à proposta de parcelamento dos honorários periciais em dez parcelas mensais e sucessivas, veiculado pelo requerente, intimem-se as profissionais nomeadas, para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se sobre sua concordância. Em caso positivo, o pagamento parcelado poderá ser realizado diretamente às profissionais, na forma e mediante os dados por elas indicados nos autos. Nesta hipótese, prossiga-se para conclusão dos estudos técnicos, Do contrário, havendo discordância, deverão as profissionais apresentar, no mesmo prazo, justificativa objetiva para o não parcelamento, esclarecendo eventual repercussão da forma de pagamento proposta sobre a realização dos trabalhos técnico. Oportunamente, retornem conclusos. Ás providências.
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