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TJPI · 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina e-mail: 1varsucter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307888 Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0840276-93.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ISMEUDA COSTA DO NASCIMENTO e outros (8) REQUERIDO: IZEUDA COSTA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos, etc. Diante da resposta da Caixa Econômica Federal ao id. 100848875 e documentos anexos, verifico a inexistência das irregularidades apontadas pelos herdeiros na petição id. 98667530, observando-se que os pagamentos foram efetuados nos estritos limites do alvará judicial id. 99185589. Outrossim, considerando a resposta apresentada pelo Banco Bradesco ao id. 101097711, bem como o fato de que o bloqueio administrativo das contas bancárias de titularidade da inventariada decorreu do apontamento de seu óbito, é o caso de se proceder ao desbloqueio da aludida conta bancária. Dessa forma, OFICIE-SE ao Banco Bradesco, para que proceda ao desbloqueio da conta bancária e dê cumprimento ao alvará judicial expedido ao id. 99184225, observando-se, para tanto, os exatos termos e limites estabelecidos na sentença proferida nestes autos e no referido alvará. Consigne-se, ainda, que a partilha dos bens deixados pela inventariada já foi realizada nos presentes autos, encontrando-se a matéria devidamente disciplinada pela sentença proferida no feito (ID 92347185). Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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