Publicações do processo

0840250-88.2026.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · null

    Processo nº 0840250-88.2026.8.23.0010. Esta comunicação consiste em uma intimação direcionada a CLAUDIA IRIS DA SILVA VIRIATO. Representado(s) por José dos Reis Salazar Filho (OAB 1603/RR), Renata Souza da Rocha (OAB 1589/RR). Para ciência e eventuais providências cabíveis.

  2. Intimação

    TJRR · 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Processo: 0840250-88.2026.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: : R$26.874,74 Polo Ativo(s) CLAUDIA IRIS DA SILVA VIRIATO Rua Aldebarã, 303 - Jardim Primavera - BOA VISTA/RR - CEP: 69.314-192 Polo Passivo(s) MONETARIE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Avenida Carlos Gomes, 300 Sala 1502 - Boa Vista - PORTO ALEGRE/RS - CEP: 90.480-000PIX CARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477 - Itaim Bibi - SAO PAULO/SP - CEP: 04.538-133 - E-mail: ADMINISTRATIVO@PIXCARDS.COM.BR - Telefone: (11) 3195-9777 DECISÃO Tratam os autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais com pedido de tutela provisória ajuizada por CLAUDIA IRIS DA SILVA VIRIATO em face de PIX CARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA e MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. Sustenta a Autora que celebrou empréstimo consignado no valor de R$ 14.558,48, ajustado via mensagem para pagamento em 60 parcelas de R$ 285,55 mediante desconto em folha, mas vem sofrendo dois descontos mensais de R$ 404,07 (totalizando R$ 808,14), sob as rubricas "MONBANK CARTAO CREDITO" e "MONBANK CARTAO BENEFICIO". Requer, em sede de tutela provisória, a abstenção de descontos ou a limitação do desconto ao valor pactuado de R$ 285,55 mensais. É o breve relato. Decido. Para o deferimento de antecipação de tutela, imperativa a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Analisando detidamente os documentos colacionados, não se descortina dos autos a presença dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. 1. O pedido de tutela provisória de urgência exige a demonstração concomitantemente da probabilidade do direito e do perigo de dano (ou risco ao resultado útil do processo). A ausência desses requisitos enseja seu indeferimento. 2. Recurso conhecido e desprovido.” (TJRR – AgInst 9001617-54.2022.8.23.0000, Rel. Juiz Conv. ERICK LINHARES, Câmara Cível, julg.: 22/09/2022, public.: 27/09/2022) Diante do exposto,INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Designe-se audiência de conciliação. preferencialmente por meio eletrônico, observando o Art. 5º da portaria da coordenadoria dos Cite-se Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista-RR, nº. 01 de 05 de julho de 2022 c/c Art. 5º do Provimento CGJ nº. 03/2021. preferencialmente por meio eletrônico Intime-se (diligência a ser cumprida pela Secretaria Unificada, observando o Art. 5º da portaria da coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis de Boa Vista-RR, nº. 01 de 05 de julho de 2022 c/c Art. 5º do Provimento CGJ nº. 03/2021). Expedientes necessários. Cumpra-se. Boa Vista/RR, (data constante no sistema) ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz(a) de Direito (Assinado Digitalmente - Sistema CNJ - PROJUDI)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.