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Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
6ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - 2º Piso - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4796 - E-mail:
6civelresidual@tjrr.jus.br
Processo: 0840241-63.2025.8.23.0010
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que procedi à confecção do alvará judicial em favor da parte exequente. Contudo, não
foi possível confeccionar o alvará em favor de seu patrono, tendo em vista incoerência/inconsistência nos
dados da conta bancária informada. Intimo a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
confirme se a conta bancária informada está correta ou forneça novos dados bancários válidos
(titularidade, CPF/CNPJ, banco, agência e conta com dígito), a fim de viabilizar a expedição e o
cumprimento do alvará.
Boa Vista, 8/9/2026.
(Assinado Digitalmente - PROJUDI)
KAROLINE BARBOSA DE OLIVEIRA
Servidora Judiciária
Intimação
TJRR · 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista · Documento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL –
EXECUÇÃO CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA-RR.
Processo n° 0840241-63.2025.8.23.0010
0840241-63.2025.8.23.0010
ENTRE PONTOS EXPRESS LTDA., por sua advogada
e bastante procuradora, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, deduzida em face de BIANCONI COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA., por sua advogada infra-assinada, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.
Conforme decisão de mov. 57.1, este Juízo admitiu o
parcelamento do débito, condicionando sua eficácia ao cumprimento, pela parte
executada, das seguintes determinações:
(i) depósito judicial da quantia de R$ 119,42 (cento e
dezenove reais e quarenta e dois centavos), correspondente à complementação do
percentual mínimo previsto no art. 916 do Código de Processo Civil; e
(ii) regularização de sua representação processual,
mediante juntada do contrato social vigente.
Posteriormente, a Executada informou o cumprimento
integral das determinações judiciais, promovendo o depósito complementar e
juntando aos autos o contrato social atualizado (mov. 65).
Por sua vez, a Exequente já apresentou, no mov. 62, os
dados bancários necessários para expedição do alvará eletrônico e para as futuras
liberações de valores e pagamentos da Executada, conforme expressamente
determinado por este Juízo.
Dessa forma, verifica-se que foram integralmente
satisfeitas as condições estabelecidas na decisão de mov. 57.1, inexistindo
qualquer óbice ao prosseguimento do cumprimento da referida decisão.
Assim, requer a Vossa Excelência:
a) seja certificado o cumprimento, pela parte executada,
das determinações constantes da decisão de mov. 57.1;
b) seja determinado o imediato cumprimento da parte
final da referida decisão, com a expedição do competente alvará eletrônico para
levantamento dos valores já depositados em favor da Exequente, observando-se a
destinação e os dados bancários informados na petição de mov. 62;
c) sejam as futuras parcelas eventualmente depositadas
pela Executada liberadas na forma já requerida pela Exequente, observadas as
determinações constantes do mov. 62 e da decisão de mov. 57.1;
d) após, tenha o feito regular prosseguimento até a
integral satisfação do crédito exequendo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo/SP, 28 de julho de 2026.
Fabia Ramos Pesqueira
OAB/SP 227.798
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