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TJPB · 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840240-15.2023.8.15.2001 AUTOR: LUIS SERGIO DO NASCIMENTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito( ID 163965822) . A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos( ID 163974942). DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Observados os dispositivos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, quanto às custas finais, não havendo pendências, arquive os autos. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Após, arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ EM SUBSTITUICAO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072414461489700000072074722 procuração e declaração Procuração 23072414461647200000072075313 CNH Documento de Identificação 23072414461751200000072075317 Contrato - LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 23072414462139200000072075319 Cálculo - Revisão Documento de Comprovação 23072414462223800000072075321 IMPOSTOS DE RENDA Documento de Comprovação 23072414462339800000072075725 PAGAMENTOS - LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 23072414462412600000072075726 Taxa de juros - nov.2019 Documento de Comprovação 23072414462495300000072075729 Despacho Despacho 23080410403810200000072597890 Intimação Intimação 23080707154948600000072652307 Despacho Despacho 23080410403810200000072597890 Petição Petição 23082110210978100000073395779 RELATÓRIO DE CONTAS - SCR Documento de Comprovação 23082110211110300000073395785 RELATÓRIO DE EMPRESTIMOS - SCR Documento de Comprovação 23082110211173100000073395786 RELATÓRIO DE PIX - SCR Documento de Comprovação 23082110211240700000073395788 Decisão Decisão 23090521205646200000074152425 Expediente Expediente 23090521205646200000074152425 Intimação Intimação 23090607144362700000074200450 Decisão Decisão 23090521205646200000074152425 Contestação e habilitação Contestação 23091710312472700000074627475 CONTRATO Outros Documentos 23091710312550900000074627476 SEGURO Outros Documentos 23091710312623300000074627477 TELA CICA Outros Documentos 23091710312691700000074627478 VISTORIA Outros Documentos 23091710312755800000074627479 ATOS CONSTITUTIVOS - SANTANDER-AYMORÉ Procuração 23091710312817400000074627480 PROCURAÇÃO E SUBS - BANCO SANTANDER Procuração 23091710312846500000074627481 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23092714001920900000075139234 Certidão do agravo Documento de Comprovação 23092714002008700000075139235 Petição - Agravo Documento de Comprovação 23092714002078800000075139237 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23100212402400000000075341851 0821591-88.2023.8.15.0000 Comunicações 23100212402400000000075341852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100308140269800000075385623 Intimação Intimação 23100308142566000000075386225 Intimação Intimação 23100308142566000000075386225 Réplica Réplica 23102616143108900000076496143 Petição Petição 24050710472672500000084594013 Despacho Despacho 24051009070566600000084788767 Intimação Intimação 24051009182094600000084790837 Despacho Despacho 24051009070566600000084788767 Petição Petição 24052909415981600000085766274 Decisão Decisão 24111914101315100000097703654 Intimação Intimação 24112108210379900000097769980 Decisão Decisão 24111914101315100000097703654 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703364848900000098092608 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25011410064000000000099722162 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito-8 Documento de Comprovação 25011410064000000000099722163 Sentença Sentença 25033108555804400000103187542 Intimação Intimação 25033109155630000000103412464 Sentença Sentença 25033108555804400000103187542 Petição Petição 25040918583608400000103979279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041008553272300000103997643 Intimação Intimação 25041008554371900000103997645 Intimação Intimação 25041008554371900000103997645 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25042214312272900000104497699 Impugnação aos Embargos de Declaração- AYMORE x LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Outros Documentos 25042214312279900000104497700 Sentença Sentença 25081209281390000000111192361 Intimação Intimação 25081209371104700000111997086 Sentença Sentença 25081209281390000000111192361 Apelação Apelação 25090217404233100000115162669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090409171425700000115289832 Intimação Intimação 25090409172637700000115289837 Intimação Intimação 25090409172637700000115289837 Contrarrazões Contrarrazões 25092522163583800000116485690 CONTRARRAZÃO LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 25092522163596100000116485691 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25110711474800000000148043398 Decisão Decisão 25111011422600000000148043399 Certidão Certidão 25111013213700000000148043400 Despacho Despacho 26012709262300000000148043401 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012813015200000000148043402 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26013010030400000000148043403 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26021919130000000000148043404 Ementa Ementa 26022610155400000000148043406 Relatório Relatório 26022610155400000000148043407 Acórdão Acórdão 26022610155400000000148043405 Voto do Magistrado Voto 26022610155400000000148043408 Expediente Expediente 26022617011700000000148043409 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26032607033300000000148043410 Decisão Decisão 26041109262399600000148907817 Intimação Intimação 26041310045505000000148949148 Decisão Decisão 26041109262399600000148907817 Certidão Certidão 26041310055677700000148949156 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26041314585217500000148986725 Comprovante de depósito JUDICIAL Documento de Comprovação 26041314585272600000148986730 PAGAMENTOS EFETUADOS - LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 26041314585322300000148986731 PLANILHA BANCO BUSCA E APREENSÃO Documento de Comprovação 26041314585379800000148986732 Planilha de calculos Documento de Comprovação 26041314585434300000148986734 Petição Petição 26061009242437900000152198685 Despacho Despacho 26062921281620900000153020736 Intimação Intimação 26070316531491000000153981472 Despacho Despacho 26062921281620900000153020736 Petição Petição 26072209010653800000154913261 CIV.DJ.031112-26 Documento de Comprovação 26072209010702900000154913263 0709810090003226635 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26072209010749500000154913264 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=&valor=13.2882F04 Documento de Comprovação 26072209010797400000154913265 Levantamento Petição 26072210142354100000154922439 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 23080707154948600000072652307, Intimação: 25041008554371900000103997645, Intimação: 25041008554371900000103997645, Ato Ordinatório: 25041008553272300000103997643, Expediente: 23090521205646200000074152425, Intimação: 23090607144362700000074200450, Documento de Identificação: 23072414461751200000072075317, Documento de Comprovação: 23072414462223800000072075321, Documento de Comprovação: 23072414462412600000072075726, Petição Inicial: 23072414461489700000072074722]
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ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0840240-15.2023.8.15.2001 AUTOR: LUIS SERGIO DO NASCIMENTO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito( ID 163965822) . A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos( ID 163974942). DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Observados os dispositivos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB, quanto às custas finais, não havendo pendências, arquive os autos. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Após, arquive-se. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUIZ EDUARDO SOUTO CANTALICE JUIZ EM SUBSTITUICAO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072414461489700000072074722 procuração e declaração Procuração 23072414461647200000072075313 CNH Documento de Identificação 23072414461751200000072075317 Contrato - LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 23072414462139200000072075319 Cálculo - Revisão Documento de Comprovação 23072414462223800000072075321 IMPOSTOS DE RENDA Documento de Comprovação 23072414462339800000072075725 PAGAMENTOS - LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 23072414462412600000072075726 Taxa de juros - nov.2019 Documento de Comprovação 23072414462495300000072075729 Despacho Despacho 23080410403810200000072597890 Intimação Intimação 23080707154948600000072652307 Despacho Despacho 23080410403810200000072597890 Petição Petição 23082110210978100000073395779 RELATÓRIO DE CONTAS - SCR Documento de Comprovação 23082110211110300000073395785 RELATÓRIO DE EMPRESTIMOS - SCR Documento de Comprovação 23082110211173100000073395786 RELATÓRIO DE PIX - SCR Documento de Comprovação 23082110211240700000073395788 Decisão Decisão 23090521205646200000074152425 Expediente Expediente 23090521205646200000074152425 Intimação Intimação 23090607144362700000074200450 Decisão Decisão 23090521205646200000074152425 Contestação e habilitação Contestação 23091710312472700000074627475 CONTRATO Outros Documentos 23091710312550900000074627476 SEGURO Outros Documentos 23091710312623300000074627477 TELA CICA Outros Documentos 23091710312691700000074627478 VISTORIA Outros Documentos 23091710312755800000074627479 ATOS CONSTITUTIVOS - SANTANDER-AYMORÉ Procuração 23091710312817400000074627480 PROCURAÇÃO E SUBS - BANCO SANTANDER Procuração 23091710312846500000074627481 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 23092714001920900000075139234 Certidão do agravo Documento de Comprovação 23092714002008700000075139235 Petição - Agravo Documento de Comprovação 23092714002078800000075139237 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23100212402400000000075341851 0821591-88.2023.8.15.0000 Comunicações 23100212402400000000075341852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23100308140269800000075385623 Intimação Intimação 23100308142566000000075386225 Intimação Intimação 23100308142566000000075386225 Réplica Réplica 23102616143108900000076496143 Petição Petição 24050710472672500000084594013 Despacho Despacho 24051009070566600000084788767 Intimação Intimação 24051009182094600000084790837 Despacho Despacho 24051009070566600000084788767 Petição Petição 24052909415981600000085766274 Decisão Decisão 24111914101315100000097703654 Intimação Intimação 24112108210379900000097769980 Decisão Decisão 24111914101315100000097703654 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112703364848900000098092608 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25011410064000000000099722162 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito-8 Documento de Comprovação 25011410064000000000099722163 Sentença Sentença 25033108555804400000103187542 Intimação Intimação 25033109155630000000103412464 Sentença Sentença 25033108555804400000103187542 Petição Petição 25040918583608400000103979279 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25041008553272300000103997643 Intimação Intimação 25041008554371900000103997645 Intimação Intimação 25041008554371900000103997645 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25042214312272900000104497699 Impugnação aos Embargos de Declaração- AYMORE x LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Outros Documentos 25042214312279900000104497700 Sentença Sentença 25081209281390000000111192361 Intimação Intimação 25081209371104700000111997086 Sentença Sentença 25081209281390000000111192361 Apelação Apelação 25090217404233100000115162669 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25090409171425700000115289832 Intimação Intimação 25090409172637700000115289837 Intimação Intimação 25090409172637700000115289837 Contrarrazões Contrarrazões 25092522163583800000116485690 CONTRARRAZÃO LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 25092522163596100000116485691 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25110711474800000000148043398 Decisão Decisão 25111011422600000000148043399 Certidão Certidão 25111013213700000000148043400 Despacho Despacho 26012709262300000000148043401 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26012813015200000000148043402 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 26013010030400000000148043403 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 26021919130000000000148043404 Ementa Ementa 26022610155400000000148043406 Relatório Relatório 26022610155400000000148043407 Acórdão Acórdão 26022610155400000000148043405 Voto do Magistrado Voto 26022610155400000000148043408 Expediente Expediente 26022617011700000000148043409 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26032607033300000000148043410 Decisão Decisão 26041109262399600000148907817 Intimação Intimação 26041310045505000000148949148 Decisão Decisão 26041109262399600000148907817 Certidão Certidão 26041310055677700000148949156 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 26041314585217500000148986725 Comprovante de depósito JUDICIAL Documento de Comprovação 26041314585272600000148986730 PAGAMENTOS EFETUADOS - LUIS SERGIO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 26041314585322300000148986731 PLANILHA BANCO BUSCA E APREENSÃO Documento de Comprovação 26041314585379800000148986732 Planilha de calculos Documento de Comprovação 26041314585434300000148986734 Petição Petição 26061009242437900000152198685 Despacho Despacho 26062921281620900000153020736 Intimação Intimação 26070316531491000000153981472 Despacho Despacho 26062921281620900000153020736 Petição Petição 26072209010653800000154913261 CIV.DJ.031112-26 Documento de Comprovação 26072209010702900000154913263 0709810090003226635 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26072209010749500000154913264 drcalc.net_correcao2.asp_descricao=&valor=13.2882F04 Documento de Comprovação 26072209010797400000154913265 Levantamento Petição 26072210142354100000154922439 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 23080707154948600000072652307, Intimação: 25041008554371900000103997645, Intimação: 25041008554371900000103997645, Ato Ordinatório: 25041008553272300000103997643, Expediente: 23090521205646200000074152425, Intimação: 23090607144362700000074200450, Documento de Identificação: 23072414461751200000072075317, Documento de Comprovação: 23072414462223800000072075321, Documento de Comprovação: 23072414462412600000072075726, Petição Inicial: 23072414461489700000072074722]
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