Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0840206-81.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TADEU DE SOUZA MONTES JUNIOR EXECUTADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Certifico que foi enviado e-mail ao Banco do Brasil, consoante anexo,requerendoas providências necessárias para crédito em conta referente ao mandado de pagamentotextual, índice306260301. DUQUE DE CAXIAS, 10 de setembro de 2026. PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR
TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias · Certidão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo:0840206-81.2025.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO TADEU DE SOUZA MONTES JUNIOR EXECUTADO: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Certifico que foi enviado e-mail ao Banco do Brasil, consoante anexo,requerendoas providências necessárias para crédito em conta referente ao mandado de pagamento, índice305551521. Certificoaindaqueencaminho o processo àdigitaçãopara que seja expedido omandado de pagamentoreferente aos honorários sucumbenciais,o qualseráfeito na forma textual, haja vistaa permanência daindisponibilidade do sistema Siscondj para digitação do mandado de pagamento na forma eletrônicada conta judicial vinculada ao presente processo. Certifico por fim que, após assinatura eletrônica do mandado de pagamento peloMM. JuizTitular, o cartório enviará e-mail ao Banco do Brasil requerendo que sejaefetivada a transferência bancária para a conta informadano Id.303127498. DUQUE DE CAXIAS, 9 de setembro de 2026. PAULO MARCELO BRACCINI DE AGUIAR