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0840167-76.2024.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara Cível

    Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHE-SE os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e integrar a sentença de fls. 328/336, acrescentando ao dispositivo o seguinte: "Condena-se o o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC, e observado o enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Consideram-se incluídos no acórdão/sentença os dispositivos legais suscitados pelas partes, na forma do art. 1.025 do CPC. Declaro, outrossim, reaberto o prazo para apresentação de recurso, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.

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