Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara Cível
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, ACOLHE-SE os embargos de declaração para sanar a omissão apontada e integrar a sentença de fls. 328/336, acrescentando ao dispositivo o seguinte: "Condena-se o o réu ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, do CPC, e observado o enunciado da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça. Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Consideram-se incluídos no acórdão/sentença os dispositivos legais suscitados pelas partes, na forma do art. 1.025 do CPC. Declaro, outrossim, reaberto o prazo para apresentação de recurso, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.