Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo:0840147-42.2025.8.19.0038 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LISETE DA SILVA DIAS EXECUTADO: FELIPE DIAS PEREIRA Diante da ausência de impugnação e visando dar cumprimento aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que regem esta Sede Especializada, constata-se que a expropriação deve seguir a via mais célere e menos onerosa para as partes. Nos termos do artigo 52, inciso VIII, da Lei nº 9.099/95, findo o prazo sem embargos, o credor poderá requerer a imediata adjudicação dos bens penhorados pelo valor da avaliação, incorporando-os ao seu patrimônio para usar e dispor como melhor lhe convier. A medida evita os trâmites complexos, a demora e as despesas processuais inerentes à alienação em hasta pública. Sendo assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste se possui interesse na adjudicação dos bens constritos, servindo o valor da avaliação para a satisfação (integral ou parcial) do crédito. Em caso de recusa ou silêncio, voltem conclusos para deliberação sobre o pedido de leilão judicial. NOVA IGUAÇU, 5 de setembro de 2026. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular