2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0840121-32.2026.8.20.5001 REQUERENTE: JEFFERSON RUY FLAUSINO DE MELO REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Constata-se que a petição inicial não foi instruída com os documentos necessários à completa análise do pedido. Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos documentos indicados abaixo, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. (X) Ficha Funcional, constando 09/2026 como a data de consulta dos dados funcionais; (X) Ficha Financeira, constando 09/2026 como a data de consulta dos dados financeiros; Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data e assinatura do sistema. Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)