Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
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Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Decisão de f. 187/188: Vistos, etc. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que houve o bloqueio de valores na conta bancária da executada (R$ 421,57 - f. 90; e R$ 1.769,96 - f. 91). Intimada, a executada apresentou impugnação (f. 92/100), a qual foi acolhida parcialmente (f. 122/124), reconhecendo a impenhorabilidade apenas da quantia de R$ 421,57, mantendo o restante (R$ 1.769,96) bloqueado nos autos. O montante cabivel à executada foi devidamente restituído à f. 136. Contudo, até agora, não houve a liberação do valor cabível ao exequente (R$ 1.769,96). Assim, intime-se o exequente para que, em 15 dias, regularize sua representação processual e apresente procuração com poderes para receber e dar quitação em favor de "Rafael Schimmelpfeng Lages Sociedade Individual de Advocacia", já que o substabelecimento de f. 117 se deu na modalidade "sem reservas" e não conta com a anuência do cliente/exequente. Apresentada a procuração devidamente assinada e com os poderes acima destacados (cuja conferência cabe ao Cartório), autorizo a expedição do alvará em favor da sociedade advocatícia supramencionada, conforme dados bancários de f. 178, no valor de R$ 1.769,96 (mil e setecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), devidamente atualizado. 2 - Expedido o alvará, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente planilha atualizada do débito (já descontado o valor levantado) e também apresente cópia atualizada da matrícula do imóvel pretendido. Após, conclusos para análise do pedido de penhora (f. 178/182). Intime-se. Cumpra-se.