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TJRN · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE NATAL 2ª Vara de Família e Sucessões Processo nº0840106-63.2026.8.20.5001 SENTENÇA Vistos etc. 1. (...) ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo constante do Id. 185483679, para que produza seus efeitos jurídicos e, como consequência, RECONHEÇO a união estável mantida entre T. C. D. O. e H. D. A. G. durante o período compreendido entre os anos de 2015 e 2023 e DECLARO-A DISSOLVIDA. HOMOLOGO o ajuste patrimonial relativo ao veículo Volkswagen Fox, ano 2009, placa MZM-5702, nos termos estabelecidos pelas partes. DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito. Sem custas, em razão da gratuidade concedida, e sem honorários advocatícios, por se tratar de procedimento consensual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Natal/RN, 08 de setembro de 2026. EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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