2026-09-16 · TJMS
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Elaine Elizabeth Novaes de Almeida contra Clube Conectar de Seguros e Benefícios Ltda. e Itaú Unibanco S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR inexistente a relação jurídica que originou os descontos identificados como "DEB AUTOR EAGLE SOCIEDAD" e inexigíveis os respectivos débitos; b) DETERMINAR que os réus se abstenham de realizar novos descontos fundados na mesma suposta contratação, sob pena de multa de R$ 500,00 por lançamento, limitada inicialmente a R$ 10.000,00; c) CONDENAR os réus, solidariamente, a restituir em dobro os seis descontos de R$ 72,20, totalizando R$ 866,40, sem prejuízo de outros descontos de idêntica origem realizados no curso do processo e documentalmente comprovados no cumprimento de sentença; d) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 à autora, a título de indenização por danos morais.