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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo:0840088-65.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CID DE SENRA LOPES E CAMPOS DO AMARAL EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo. Intime-se para fins de oposição de embargos à execução, se assim entender a parte executada. Não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios. APÓS, NADA MAIS SENDO REQUERIDO NO PRAZO DE 20 DIAS, RETORNEM OS AUTOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular