2026-09-16 · TJMA
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO: 0840080-09.2026.8.10.0001 DATA, HORÁRIO E LOCAL: 10/09/2026, às 11h00min, na sala de audiências do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís. PRESENTES: Juiz de Direito: Dra. Diva Maria de Barros Mendes Conciliador: Maria de Jesus Lopes Silva Autor(a): AUSENTE Réu: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Dra. FLÁVIA PATRÍCIA SOARES RODRIGUES Aberta audiência a magistrada constatou que a parte autora embora devidamente intimada a comparecer a audiência não se fez presente, nem justificou sua ausência. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA. Dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”. Assim, de acordo com o dispositivo acima, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito em razão do não comparecimento pessoal da parte autora à audiência. Ante o exposto, EXTINGO, sem resolução de mérito, o presente processo, proposto por ANA CLAUDIA ROSA SILVA. em face do Estado do Maranhão com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, considerando o não comparecimento da parte autora a esta audiência. Condenando a autora ao pagamento de custas em caso de repropositura da ação. São Luís, 10 de setembro de 2026. Dra. Diva Maria de Barros Mendes. Juíza de Direito. Nada mais havendo, foi digitado o presente termo, que lido e achado conforme por todos, vai devidamente assinado. Eu, Rodolfo Carvalho da Silveira Oliveira, Conciliador, digitei. Dra. Diva Maria de Barros Mendes Juíza de Direito – Entrância Final Assinatura Eletrônica