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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0840076-54.2025.8.19.0001 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0840076-54.2025.8.19.0001 Protocolo: 8818/2026.00021828 RECTE: CETRO SOLUCOES EM EMBALAGENS EIRELI - ME ADVOGADO: FABIO JORGE CAVALHEIRO OAB/SP-199273 RECORRIDO: IGOR CAMARGO FERNANDEZ ADVOGADO: WILLIAM MOURÃO PINHEIRO GUIMARÃES OAB/RJ-055337 DESPACHO: Recurso Extraordinário - Cível nº 0840076-54.2025.8.19.0001 Recorrente: Cetro Soluções em Embalagens Eireli - ME Recorrido: Igor Camargo Fernandez DECISÃO Id. 144 - Considerando que as atribuições desta Terceira Vice-Presidência se esgotaram com a decisão do id. 76, nada a prover. Baixem os autos ao juízo de origem. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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