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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 5ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0840023-59.2024.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELTON DA SILVA BOAVENTURA Advogado do(a) EXEQUENTE: DALILA TORRES PESTANA - MA20742 EXECUTADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO SCHULZE - SC7629-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. Após a elaboração da planilha de cálculos pela Contadoria Judicial (ID 185259002), as partes foram intimadas para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Sobreveio petição da parte executada (ID 186843071), por meio da qual requer a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para manifestação acerca dos cálculos apresentados, ao fundamento de que a conferência dos critérios adotados, índices de atualização, juros e demais elementos técnicos demanda análise mais aprofundada. Requereu, ainda, que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado Sérgio Schulze, OAB/MA nº 16.840-A. É o necessário. Decido. O pedido de prorrogação do prazo merece acolhimento. Com efeito, a manifestação pretendida recai sobre cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, cuja análise pode demandar conferência detalhada dos critérios de atualização e dos parâmetros empregados na apuração do crédito. Assim, considerando a ausência de prejuízo à marcha processual e visando assegurar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, mostra-se razoável o deferimento da dilação postulada. Desse modo, defiro o pedido formulado no ID 186843071 para prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo destinado à manifestação da parte executada acerca da planilha de cálculos apresentada pela Contadoria Judicial (ID 185259002), contado da intimação desta decisão. Quanto ao pedido de direcionamento das intimações, determino que, observadas as procurações constantes dos autos e o cadastramento no sistema, as futuras publicações sejam realizadas em nome do advogado Sérgio Schulze, OAB/MA nº 16.840-A, na forma requerida, desde que em conformidade com os registros processuais. Após o decurso do prazo concedido, com ou sem manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem conclusos para apreciação da eventual homologação dos cálculos e prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/carta/ofício, se necessário. São Luís, data da assinatura no sistema. AURELIANO COELHO FERREIRA Juiz Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís(MA)