2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0839999-50.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LANA MYRIAM BRASIL REGGIORI RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENTIDADE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação proposta pela parte qualificada no feito. Em Index 28716541, fora declinada a competência para os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Assim, tendo em vista que: (i) se trata de feito que fora declinado para os Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital que, à época tramitava sob o sistema DCP, incompatível com o sistema PJE, e (ii) para fim de evitar que o presente feito seja apontado, perante as metas do CNJ, como feito não sentenciado pelos motivos expostos no item "(i)" acima, isto é, existência de dois processos judiciais em sistemas processais distintos, impõe-se a prolação de sentença. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem análise do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquive-se este processo. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto