Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0839889-25.2023.8.20.5001 AUTOR: S. S. D. S. D. E. REU: U. N. S. C. D. T. M., U. D. E. R. J. F. E. D. C. M. DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao teor da petição de ID nº 195917915, expeça-se o competente alvará em favor da autora Sandra Simões de Souza Dantas Elali para o levantamento da importância depositada em Juízo pela parte ré (IDs nos 179286563 e 179286564), que totaliza R$ 1.502,67 (um mil quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos) e deverá ser acrescida dos encargos já creditados. Esclareça-se que o levantamento da quantia deverá ser feito mediante crédito na conta bancária da beneficiária informada na peça de ID nº 195917915. Expedido o alvará, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Natal/RN, 3 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0839889-25.2023.8.20.5001 AUTOR: S. S. D. S. D. E. REU: U. N. S. C. D. T. M., U. D. E. R. J. F. E. D. C. M. DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao teor da petição de ID nº 195917915, expeça-se o competente alvará em favor da autora Sandra Simões de Souza Dantas Elali para o levantamento da importância depositada em Juízo pela parte ré (IDs nos 179286563 e 179286564), que totaliza R$ 1.502,67 (um mil quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos) e deverá ser acrescida dos encargos já creditados. Esclareça-se que o levantamento da quantia deverá ser feito mediante crédito na conta bancária da beneficiária informada na peça de ID nº 195917915. Expedido o alvará, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Natal/RN, 3 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.