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0839889-25.2023.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0839889-25.2023.8.20.5001 AUTOR: S. S. D. S. D. E. REU: U. N. S. C. D. T. M., U. D. E. R. J. F. E. D. C. M. DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao teor da petição de ID nº 195917915, expeça-se o competente alvará em favor da autora Sandra Simões de Souza Dantas Elali para o levantamento da importância depositada em Juízo pela parte ré (IDs nos 179286563 e 179286564), que totaliza R$ 1.502,67 (um mil quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos) e deverá ser acrescida dos encargos já creditados. Esclareça-se que o levantamento da quantia deverá ser feito mediante crédito na conta bancária da beneficiária informada na peça de ID nº 195917915. Expedido o alvará, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Natal/RN, 3 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 11ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0839889-25.2023.8.20.5001 AUTOR: S. S. D. S. D. E. REU: U. N. S. C. D. T. M., U. D. E. R. J. F. E. D. C. M. DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao teor da petição de ID nº 195917915, expeça-se o competente alvará em favor da autora Sandra Simões de Souza Dantas Elali para o levantamento da importância depositada em Juízo pela parte ré (IDs nos 179286563 e 179286564), que totaliza R$ 1.502,67 (um mil quinhentos e dois reais e sessenta e sete centavos) e deverá ser acrescida dos encargos já creditados. Esclareça-se que o levantamento da quantia deverá ser feito mediante crédito na conta bancária da beneficiária informada na peça de ID nº 195917915. Expedido o alvará, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Natal/RN, 3 de setembro de 2026 KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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