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TJMA · 8ª Vara da Fazenda Pública de São Luís
PROCESSO Nº 0839854-82.2018.8.10.0001 AUTOR: ERALDO MORAES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MANUEL XIMENES NETO - MA6229-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA por seu ADVOGADO para informar Dados Bancários/PIX de titularidade do(s) credor(es) para confecção do alvará de transferência, no prazo de 05 (CINCO) dias, assim como proceder o recolhimento das custas pertinentes a liberação de honorários caso exista, ciente que se não o fizer será deduzido na expedição do alvará. Fica ciente que o novo sistema de expedição de alvarás é obrigatório a informação dos Dados Bancários/PIX, não havendo opção de pagamento em espécie. São Luís,2 de setembro de 2026. MARCILDA DE SOUZA MACHADO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA
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