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Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 23ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0839846-54.2024.8.20.5001
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (SC054351)
EXECUTADO: LINDOMAR DELMIRO, MULTICOM ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: MIKAEVERSON DUARTE DOS SANTOS (RN022137), SANDRA ARAUJO DA
SILVA VITORINO (RN013111)
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ITAU UNIBANCO S.A.
em desfavor de LINDOMAR DELMIRO e MULTICOM ELETRONICOS LTDA.
Em petição de Id.199259203, a parte exequente informou nos autos a realização
de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a consequente
extinção do feito.
É o breve relatório. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível,
de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do
litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a
representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea
pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo
Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o
presente feito com resolução do mérito.
Intime-se a parte exequente para informe os dados bancários, no prazo de 10
(dez) dias. Após, considerando o valor bloqueado através do SISBAJUD (Id 170283764),
expeça-se alvará eletrônico, através do SISCONDJ, em favor da parte exequente.
Custas remanescentes, se houver, a serem pagas pela parte executada.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P. R. I.
Natal/RN, data da assinatura do registro
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
23ª Vara Cível da Comarca de Natal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0839846-54.2024.8.20.5001
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A) EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (PE021678), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (SC054351)
EXECUTADO: LINDOMAR DELMIRO, MULTICOM ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO(A) EXECUTADO: MIKAEVERSON DUARTE DOS SANTOS (RN022137), SANDRA ARAUJO DA
SILVA VITORINO (RN013111)
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por ITAU UNIBANCO S.A.
em desfavor de LINDOMAR DELMIRO e MULTICOM ELETRONICOS LTDA.
Em petição de Id.199259203, a parte exequente informou nos autos a realização
de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a consequente
extinção do feito.
É o breve relatório. Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível,
de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do
litígio.
Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a
representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea
pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
III – DISPOSITIVO
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo
Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o
presente feito com resolução do mérito.
Intime-se a parte exequente para informe os dados bancários, no prazo de 10
(dez) dias. Após, considerando o valor bloqueado através do SISBAJUD (Id 170283764),
expeça-se alvará eletrônico, através do SISCONDJ, em favor da parte exequente.
Custas remanescentes, se houver, a serem pagas pela parte executada.
Honorários advocatícios como pactuado.
Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
P. R. I.
Natal/RN, data da assinatura do registro
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO
Juíza de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)