Publicações do processo

0839843-19.2024.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0839843-19.2024.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOAO RODRIGUES PASCOAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Visto. Trata-se de ação de produção antecipada de provas em fase de cumprimento de sentença deflagrado por JOÃO RODRIGUES PASCOAL em face do BANCO BRADESCO S.A., visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 623,55 (seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Intimada para pagamento, a executada comprovou o depósito judicial integral do débito exequendo (ID 161593078), requerendo o arquivamento do feito. A exequente compareceu aos autos reconhecendo o pagamento voluntário e pugnando pela expedição de alvará judicial em favor de seu patrono (ID 161915906). É o relatório. Decido. Estabelece o art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita;” Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Expeça-se o respectivo alvará eletrônico do valor depositado no ID 161593078 (R$ 623,55), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, em favor do advogado ÁLVARO NITÃO JERÔNIMO LEITE (CPF nº 039.479.334-01, OAB/PB nº 16.256), observando-se os dados bancários informados no ID 161915906: Banco do Brasil, Agência 1636-5, Conta Corrente nº 67.920-8. Havendo custas processuais remanescentes, intime-se o executado para efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. João Pessoa, data registrada eletronicamente. Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital · Sentença

    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0839843-19.2024.8.15.2001 REPRESENTANTE: JOAO RODRIGUES PASCOAL REQUERIDO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Visto. Trata-se de ação de produção antecipada de provas em fase de cumprimento de sentença deflagrado por JOÃO RODRIGUES PASCOAL em face do BANCO BRADESCO S.A., visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de R$ 623,55 (seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e cinco centavos). Intimada para pagamento, a executada comprovou o depósito judicial integral do débito exequendo (ID 161593078), requerendo o arquivamento do feito. A exequente compareceu aos autos reconhecendo o pagamento voluntário e pugnando pela expedição de alvará judicial em favor de seu patrono (ID 161915906). É o relatório. Decido. Estabelece o art. 924 do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita;” Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Expeça-se o respectivo alvará eletrônico do valor depositado no ID 161593078 (R$ 623,55), acrescido dos rendimentos legais da conta judicial, em favor do advogado ÁLVARO NITÃO JERÔNIMO LEITE (CPF nº 039.479.334-01, OAB/PB nº 16.256), observando-se os dados bancários informados no ID 161915906: Banco do Brasil, Agência 1636-5, Conta Corrente nº 67.920-8. Havendo custas processuais remanescentes, intime-se o executado para efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. João Pessoa, data registrada eletronicamente. Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.