Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 16ª Vara Cível
I. Diante do exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença e determino oprosseguimento do cumprimento de sentençaquanto ao que remanesce exigívelna ação principal, observados os estritos limites do título executivo judicial vigente. Reconheço, ainda,a incidência damulta de 10%e dehonorários advocatícios de 10%, na forma do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, calculados sobre o montante devido. II. Por fim, quanto à regularidade da guia de custas finais, determino que a serventia verifique a cobrança das custas em relação à parte requerida/reconvinte, levando em conta que a ação principal foi julgada improcedente, condenando a parte requerente ao pagamento das custas finais(ação principal) e improcedente quanto à reconvenção, na qual a parte requerida é responsável pela quitação das referidas custas finais, contudo, sua cobrança deve ser suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita. III. Decorrido o prazo recursal, intime-es a parte exequente para requerer o que entender de direito. IV. Às providências e intimações necessárias.