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TJMS · 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Vistos, etc. Para análise do acordo firmado entre as partes (fls. 208/221), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documento pessoal do executado e instrumento de procuração em que o referido constituiu o causídico que assinou a minuta do acordo (f. 211 - Dr. Luis Fernando Nunes Rondão Filho), com poderes para transigir. Decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão quanto à homologação, se preenchidos os requisitos legais (CPC, art. 487, III, b). Advirta-se que a inércia do exequente ensejará a não homologação do acordo. Intimem-se. Cumpra-se.
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