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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 4ª Vara da Família · Despacho (expediente)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68 (69) PROCESSO Nº 0839772-75.2023.8.10.0001 | PJE Promovente: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogados do(a) REQUERENTE: DIOGO SANTOS MORAES - MA29392, GABRIEL GURGEL ROCHA OLIVEIRA - MA21556, HUAN VICTOR DOS REMEDIOS BARROS - MA27688, JULIO CESAR DE JESUS - MA4460-A, S. M. S. M. L. - MA19045-A Promovido: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REQUERIDO: ALDA FERNANDA SODRE BAYMA SILVA - MA10534-A DESPACHO Em virtude da realização dos serviços de dedetização e controle de pragas nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa no dia 11 de setembro de 2026, conforme informado pela Circular CIRC-CST nº 22026, REDESIGNO a audiência de Instrução e Julgamento para o dia 11 de novembro de 2026, às 11h, a ser realizada neste juízo da 4ª Vara da Família de São Luís, advertindo as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de Instrução e Julgamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Cite-se e intime-se a parte Requerida, preferencialmente por meio eletrônico, para comparecimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência nos termos do art. 695, §2º do CPC/2015. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 695, § 4º, CPC). Intime-se a parte autora por seus advogados (art.334, §3º do CPC) para comparecer na audiência acima designada, com advertência que a sua ausência implicará o arquivamento do processo. Somente se a parte autora for patrocinada pela Defensoria Pública ou escritório escola, a intimação deverá ser feita pessoalmente por meio eletrônico ou oficial de justiça. As testemunhas deverão ser apresentadas em audiência independentemente de intimação, ressalvado o disposto no artigo 455, § 4º, do CPC. Intime-se. Cientifique-se ao Ilustre Representante Ministerial. São Luís, data do sistema. MARICÉLIA COSTA GONÇALVES Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Família de São Luís