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Processo 0839769-08.2022.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0839769-08.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR DE ARAUJO RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A CHAMADO AO PROCESSO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Em que pese a manifestação das partes em provas, esclareça a seguradora ré o peticionamento de id. 263035204-263035206 acerca da produção de prova pericial. Isto é, se a parte autora não concordar com a mencionada prova, a TOKIO MARINE desiste dela? Como a seguradora ré menciona a produção em conjunto desta prova, diga o metrô réu se há interesse nela também. Por fim, manifeste-se o autor sobre a prova apresentada pela seguradora ré. Fixo o prazo de 15 dias. Após, volvam-me conclusos os autos para saneamento do feito, se cabível. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular

2026-09-08 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0839769-08.2022.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO VICTOR DE ARAUJO RÉU: CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S A CHAMADO AO PROCESSO: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Em que pese a manifestação das partes em provas, esclareça a seguradora ré o peticionamento de id. 263035204-263035206 acerca da produção de prova pericial. Isto é, se a parte autora não concordar com a mencionada prova, a TOKIO MARINE desiste dela? Como a seguradora ré menciona a produção em conjunto desta prova, diga o metrô réu se há interesse nela também. Por fim, manifeste-se o autor sobre a prova apresentada pela seguradora ré. Fixo o prazo de 15 dias. Após, volvam-me conclusos os autos para saneamento do feito, se cabível. RIO DE JANEIRO, 4 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular

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